1 - STJRecurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Utilização de ação rescisória como sucedâneo de recurso ordinário. Impossibilidade. Precedente da segunda seção. Violação literal do CPC/1973, art. 20, § 4º. Não ocorrência. Utilização, como critério para o arbitramento dos honorários advocatícios, em sede de decisão que julga procedente embargos de terceiro, de percentual sobre o valor da causa. Possibilidade. Precedentes. Revisão da justiça da decisão. Inadmissibilidade, em sede de ação rescisória. Recurso especial provido (Veja Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo).
«I. Na hipótese dos autos, constata-se que, além de o Banco-recorrido ter-se valido de ação rescisória como sucedâneo de recurso não interposto no momento oportuno, o que, na compreensão desta Relatoria, já seria suficiente para inadmitir o cabimento daquela, não restou demonstrada a alegada violação literal do § 4º, do CPC/1973, art. 20;
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2 - STJEmbargos de declaração. Recurso especial. Ação rescisória. Reversão do depósito (CPC, art. 488, II) em favor do réu, em razão da improcedência, à unanimidade, do ação rescisória. Providência ex VI legi. Omissão. Ocorrência. Pedido de majoração da verba honorária, tomando-se por base o valor da causa. Omissão. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
«I. O pronunciamento judicial acerca da restituição do depósito previsto no CPC/1973, art. 488, IIao autor da ação rescisória, no caso de procedência (parcial ou total), ou da reversão em favor do réu, no caso de improcedência ou inadmissibilidade da ação rescisória, à unanimidade, independe de provocação da parte, por se tratar, na verdade, de providência emanada da própria lei. Ainda que assim seja, revela-se oportuna a oposição dos embargos de declaração para que, sobre a questão, não remanesçam dúvidas;
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