«I - Os embargos de divergência têm por finalidade a uniformização da jurisprudência da Corte, quanto à interpretação do direito em tese, sendo cabíveis quando tratar-se de decisão proferida em sede de recurso especial, cujo teor divirja do julgamento de outro órgão do Tribunal, com base em idêntico ou similar contexto fático (arts. 29 da Lei 8.038/90, 546, I, parágrafo único, do CPC/1973; e 266, § 1º e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte). ... ()
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