«2. A transação feita pela companheira e pelo filho da vítima com a ré no tocante à indenização por danos morais não limita o direito à indenização dos demais autores, pais da vítima, ao valor ali acordado, pois estes possuem direito autônomo, oriundo da relação afetiva e de parentesco.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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