«Tema 779/STJ e Tema 780/STJ - (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido na Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. REsp 1221170 sobrestado pelo Tema 756/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 7/5/2020). Processo STF: ARE 1216804 - Autuado no STF.»
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«Tema 779/STJ e Tema 780/STJ - (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. REsp 1221170 sobrestado pelo Tema 756/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 7/5/2020). Processo STF: ARE 1216804 - Autuado no STF.»
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