1 - STJSeguridade social. Previdenciário. Pensão derivada de aposentadoria obtida junto ao INSS. Decadência decenal. Viúva titular de pensão por morte de marido aposentado. Majoração da pensão mediante a revisão da renda mensal inicial (rmi) da pretérita aposentação. Inviabilidade no caso concreto. Consumação da decadência decenal relativamente ao pedido de revisão da rmi da aposentadoria. Exegese do Lei 8.213/1991, art. 103, caput, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997.
«1. No caso concreto, a autora, titular de pensão por morte, busca da majoração dos valores de seu benefício, solicitando, para tanto, a prévia revisão da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria de seu falecido esposo.
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2 - STJSeguridade social. Previdenciário, civil e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Pensão por morte derivada de aposentadoria por tempo de contribuição. Pedido de revisão da pensão por morte, mediante revisão da renda mensal inicial da aposentadoria originária. Impossibilidade, em razão da decadência de revisão do benefício originário. Exegese da Lei 8.213/1991, art. 103, caput, na redação dada pela Medida Provisória 1.523-9, de 27/06/1997. Incidência da tese firmada no julgamento dos recursos especiais repetitivos Acórdão/STJ e Acórdão/STJ (Tema 544/STJ), ratificada pelos recursos especiais repetitivos Acórdão/STJ e Acórdão/STJ (Tema 966/STJ), em conformidade com o entendimento do STF, nos recursos extraordinários Acórdão/STF (Tema 334/STF) e Acórdão/STF (Tema 313/STF). Princípio da actio nata. Inaplicabilidade. Embargos de divergência desprovidos. Lei 9.528/1997. Lei 6.950/1981. CCB/2002, art. 207.
«I. Trata-se, na origem, de ação ajuizada pela parte embargante, beneficiária de pensão por morte do pai, em face do INSS, objetivando a revisão de seu benefício de pensão, mediante prévia revisão da renda mensal inicial do benefício originário, sustentando que seu genitor, aposentado em 02/07/91, tinha direito adquirido a melhor benefício, por ter ele implementado as condições para a aposentadoria na vigência da Lei 6.950/1981 – que previa o limite máximo do salário-de-contribuição em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país –, de modo que a renda mensal inicial do aludido benefício deveria ser maior, por concedido ele antes da Lei 7.787/1989.
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