«1. O pedido de parcelamento tributário acarreta duas consequências: a) interrompe a prescrição, nos termos do CTN, art. 174, parágrafo único, IV, por representar ato extrajudicial de confissão de dívida (crédito tributário (CTN, art. 151, VI, Lei 11.941/2009, art. 5º), e b) suspende a exigibilidade), e, portanto, a prescrição, enquanto vigente o parcelamento. ... ()
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