«1 - Nas causas em que é parte a Fazenda Pública, para a fixação de honorários nos termos do CPC/2015, art. 85, é imprescindível a aplicação inicial dos §§ 3º e 4º, recorrendo-se, subsidiariamente, ao § 8º apenas na hipótese de proveito econômico irrisório ou de valor da causa muito baixo.
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