1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que, nos termos do ECA, art. 184, não há nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou na ausência de repetição da oitiva ao final da instrução processual, pois aquela norma especial prevalece sobre a regra prevista no CPP, art. 400. ... ()
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