«1 - A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, por se tratar de receita patrimonial, se submete ao prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932, devendo ser afastada a pretensão de incidência das regras do Código Civil. Precedente: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 13/12/2017. ... ()
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