I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando seja reconhecido seu direito de não sofrer a incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC nas restituições de tributos declarados indevidos ou pagos a maior, na esfera judicial e administrativamente. O juízo denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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