«1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao procedimento do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual, no âmbito da ação civil coletiva, não é cabível a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jporque a condenação, nesses casos, «não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J». ... ()
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