«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, declarou inconstitucional o Lei 8.540/1992, art. 1º, que deu nova redação a Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII; Lei 8.212/1991, art. 25, I e II; e Lei 8.212/1991, art. 30, IV, com a redação atualizada até a Lei 9.528/1997, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional 20/1998, viesse a instituir a contribuição.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote