1 - STJFGTS. Levantamento do saldo. Tratamento de saúde. Aquisição de aparelho auditivo para filha menor. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.036/90, art. 20.
«É tranqüila a jurisprudência do STJ no sentido de permitir o saque do FGTS, mesmo em situações não contempladas pelo Lei 8.036/1990, art. 20, tendo em vista a finalidade social da norma.»
«... Por esse motivo, tem o STJ considerado que a lista do Lei 8.036/1990, art. 20 não pode ser taxativa, mas meramente exemplificativa, porque não seria razoável permitir-se, por exemplo, a liberação de valores para quitação da casa própria e negá-la para fazer frente a despesas com o tratamento de doenças ou deficiências físicas e mentais congênitas ou de doenças de extrema gravidade. O mesmo se diga em relação à aquisição de aparelho auditivo que possibilite a correção, parcial ou total, de surdez congênita a uma criança de cinco anos, em plena fase de crescimento. ...» (Minª Eliana Calmon).»... ()
3 - STJFGTS. Levantamento do saldo. Tratamento de saúde. Aquisição de aparelho auditivo para filha menor. Possibilidade. Precedente do STJ. Aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.036/90, art. 20. CF/88, art. 1º, III.
«O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com assento no CF/88, art. 1º, III, é fundamento do próprio Estado Democrático de Direito, que constitui a República Federativa do Brasil, e deve se materializar em todos os documentos legislativos voltados para fins sociais, como a lei que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (...) O principal fundamento jurídico adotado pelo relator para a liberação dos depósitos, além do fato de as importâncias depositadas na conta vinculada serem de propriedade do próprio titular e da finalidade social do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi a necessidade de se dar aplicação a um princípio constitucional fundamental previsto na Constituição de 1988, o da dignidade da pessoa humana. ...» (Minª. Eliana Calmon).»... ()
4 - STJPrincípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1º, III.
«... De fato, dentre outros, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é considerado pela própria norma do CF/88, art. 1º, III como fundamento do próprio Estado Democrático de Direito que constitui a República Federativa do Brasil. A respeito da sua importância, não só para a Constituição de 1988, mas sobre a sua irradiação em todo o ordenamento jurídico, digno de nota o seguinte trecho da obra de Daniel Sarmento, «A Ponderação de Interesses na Constituição Federal», Ed. Lumens Juris, RJ, 2003, pág. 59/60, «ipsis litteris»:
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