«1. Anteriormente à edição da Lei 9.779/1999, apenas as operações de crédito realizadas por instituições financeiras estavam submetidas à exigência do recolhimento de IOF. Neste passo, a intenção do Decreto 2.219/1997, art. 2º, § 2º foi discriminar, dentre estas operações, as que envolvessem crédito externo, atraindo a incidência do IOF na modalidade câmbio e evitando a bitributação que poderia resultar da conjugação dos incisos I e II do mesmo dispositivo. ... ()
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