«1 - Esta Corte firmou compreensão de que «o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do CPC/1973, art. 543-B ou CPC/1973, art. 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 01/4/2014). ... ()
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