1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, nas ações ajuizadas por pescadores artesanais visando à reparação de danos materiais e morais decorrentes de dano ambiental, aplica-se o disposto no CDC, art. 17, sendo facultado ao consumidor o ajuizamento da ação no foro do seu domicílio.
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