«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: «No que diz respeito aos limites subjetivos do título coletivo exequendo, nota-se que os militares com a patente de praça também estão abrangidos no referido decisum coletivo, possuindo legitimidade para a execução individual, conforme estabelecido nos EREsps Acórdão/STJ. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/02/2019)». ... ()
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