I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento da em execução individual de sentença coletiva, que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento. II -Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 284/STF, Súmula 283/STF, Súmula 7/STJ, não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou Lei e deficiência de cotejo analítico. ... ()
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