«1. Não configura fato gerador de IPI a mera saída de mercadoria de estabelecimento comercial, sem a consequente operação mercantil, na hipótese em que as mercadorias são roubadas antes da entrega ao comprador. Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/8/2012 e REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/6/2013.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote