1 - Consoante já decidiu o Egrégio STJ, «não se mostra necessário trazer fatos novos para que se renove a permanência de preso em estabelecimento penal federal, desde que persistam os mesmos motivos de interesse de segurança pública que ensejaram sua inclusão no referido sistema» (CC Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, DJE 17/10/2013). Assim, subsistindo os motivos que determinaram a custódia federal do agravante, fica justificada sua manutenção no sistema penitenciário em questão. ... ()
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