I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a Fazenda Nacional objetivando desconstituir a CDA 70/2/09.003853-43. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribu nal a quo, a sentença foi reformada, no sentido de que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. ... ()
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