1 - No presente caso, verifica-se que o Tribunal de origem, considerou «a dinâmica dos fatos, o depoimento dos policiais em sede administrativa e posteriormente em juízo, junto às demais provas acostadas nos autos» como «suficientes para demonstrar a autoria e materialidade necessárias para fundamentar a sentença penal condenatória» (e/STJ fl. 553), sendo inviável, assim, entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de elementos fático probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote