«1 - A tese defendida pela ora agravante é diferente da premissa fática utilizada pelo acórdão embargado da Terceira Turma, inexistindo a comprovação do alegado dissenso pretoriano, na forma legal e regimental, por falta de prequestionamento da tese defendida nas razões de recurso. Precedentes da Corte Especial. ... ()
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