«1. O eminente relator, ao analisar recurso especial apresentado por Paulo A. dos Santos e Companhia Ltda. empresa contribuinte de ICMS, entendeu que continuam em pleno vigor a Súmula 575/STF e Súmula 71/STJ, que isentam do ICMS o bacalhau, em face do Tratado Internacional - GATT. O eminente Ministro Castro Meira defende, de modo divergente, que a isenção em questão extinguiu-se em 30 de abril de 1999, data em que expirou o Convênio 60/91. Em face da controvérsia de entendimento, pedi vista dos autos. A discussão está centrada, a meu pensar, no exame da possibilidade ou não do Convênio 60, de 1991, ter posto termo final na isenção do ICMS sobre a importação do bacalhau. ... ()
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