«I - O Lei 9.610/1998, art. 105 pode ser aplicado tanto a requerimento das pessoas dos autores, quanto das associações que os representam ou do escritório central arrecadador. Mas a hipótese concreta deve ser estudada, pois, ao contrário da astreinte também ali citada, a suspensão ou interrupção da exibição não tem caráter coativo, mas meramente protetivo. II - Não estando pendente uma autorização de exibição, mas tão-somente o pagamento de taxa que pode ser e está sendo cobrada por outras vias, não há de ser aplicada a séria sanção pretendida. Recurso a que se nega conhecimento.»... ()
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