«1. Os critérios de repasse dos recursos tendentes a compensar as perdas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com as desonerações do ICMS nas operações com exportações já se encontravam previamente traçados no Anexo da Lei Complementar nºº 87/96 e em suas alterações posteriores, mesmo antes da Emenda Constitucional 42/2003, a qual incluiu o art. 91 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A pretensão do Estado agravante de compensação integral pelas perdas decorrentes da arrecadação do ICMS exportação não sobressai, a priori, do art. 91 do ADCT; tampouco há na Lei Complementar 87/1996 determinação nesse sentido. Precedentes. ... ()
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