«1. Hipótese em que o Tribunal de origem asseverou a legalidade da autuação do recorrido, com base no Lei 6.938/1981, art. 14, I, por ter realizado queimada de pastagem em área correspondente a 600 hectares, sem a devida autorização.
... ()
«4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo único e RISTJ, art. 255) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c» do inc. III do CF/88, art. 105.»... ()