«Tema 81/STF - Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador.
Tese jurídica fixada: - A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XI a XIII; e CF/88, art. 167, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do estorno procedido nas remunerações dos auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador, tendo em conta as Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005.»
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