«1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado. 2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp Acórdão/STJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010). 3. Embargos de divergência rejeitados.»
«... Senhor Presidente, embargos de divergência interpostos pelo Estado de Roraima contra acórdão da Segunda Turma desta Corte de Justiça, assim ementado:
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