1 - STJExecução. Embargos à execução de título judicial opostos antes da vigência da lei nova, mas julgados posteriormente. Inexistência de conversão expressa do rito processual pelo juiz. Decisão interlocutória. Recurso. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão atacada por apelação. Cabimento na hipótese. Hermenêutica. Lei 11.232/2005. Aplicação intertemporal. Rito processual. Direito adquirido. Inexistência. Princípio da segurança jurídica. Lei processual. Aplicação imediata. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 475-M, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º.
«1. Embora o direito brasileiro não reconheça a existência de direito adquirido a determinado rito processual, aplicando-se, portanto, a lei nova imediatamente ao processo em curso, segundo a máxima do tempus regit actum, é certo que a aplicação da regra de direito intertemporal deve ter em vista o princípio informador da segurança jurídica.
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«... Acrescente-se, por oportuno, que esta Corte possui entendimento assente no sentido de admitir o prequestionamento implícito. Vejam-se, à guisa de exemplo, os seguintes julgados: REsp 898.167/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJe de 01.12.2008; AgRg no REsp 1. Acórdão/STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 17.11.2008; e AgRg no Ag 1.054.807/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 03.11.2008. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
3 - STJExecução. Embargos à execução de título judicial opostos antes da vigência da lei nova, mas julgados posteriormente. Inexistência de conversão expressa do rito processual pelo juiz. Recurso. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão atacada por apelação. Cabimento na hipótese. Hermenêutica. Lei 11.232/2005. Aplicação intertemporal. Rito processual. Direito adquirido. Inexistência. Princípio da segurança jurídica. Lei processual. Aplicação imediata. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475-M, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º.
«... II. Do recurso cabível contra decisão de improcedência de embargos à execução de título judicial opostos antes do advento da Lei 11.232/05, mas julgados após a sua entrada em vigor.
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4 - STJRecurso especial. Embargos de declaração. Propósito de prequestionamento. Admissibilidade. Ausência de vícios na decisão embargada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Por outro lado, é pacífico no STJ o entendimento de que os embargos declaratórios, mesmo quando manejados com o propósito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar qualquer dos vícios que autorizariam a sua interposição. Confiram-se, nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no Ag 680.045/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 03.10.2005; EDcl no AgRg no REsp 647.747/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 09.05.2005; EDcl no MS 11.038/DF, 1ª Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 12.02.2007. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»... ()