1 - STJAdministrativo e processual civil. Embargos à execução. Reajuste de vencimentos. Urv. Conversão. Compensação com valores pagos mediante acordo coletivo. Alegação de ofensa à coisa julgada. Reexame de prova. Incidência da Súmula 07/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A decisão agravada decidiu em conformidade com o entendimento jurisprudencial do STJ, no sentido de que, tendo o Tribunal de origem concluído pela identidade de natureza jurídica entre as parcelas de vencimentos objeto de compensação – para pagamento de diferenças decorrentes de errônea conversão de vencimentos de servidores em URV, concluindo que deveriam ser compensados em relação a valores pagos, mediante acordo coletivo, pelo Banco Central do Brasil –, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 07/STJ.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, II. Omissão inexistente. Inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.
«I. O voto condutor do acórdão apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
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3 - STJAgravo regimental nos embargos de divergência. Processual civil. Embargos à execução. Reajuste de vencimentos. Urv. Conversão. Compensação com valores pagos mediante acordo coletivo. Recurso especial ao qual se negou seguimento em face do óbice da Súmula 07/STJ. Requisitos de admissibilidade. Casuísmo. Reexame. Impossibilidade. Acórdão paradigma que examinou o mérito da controvérsia sob outra perspectiva. Ausência de similitude fático-processual. Dissenso pretoriano inexistente. Precedentes. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido.
«1. O acórdão embargado decidiu, de um lado, que, «tendo o Tribunal de origem concluído pela identidade de natureza jurídica entre as parcelas de vencimentos objeto de compensação. para pagamento de diferenças decorrentes de errônea conversão de vencimentos de servidores em URV, concluindo que deveriam ser compensados em relação a valores pagos, mediante acordo coletivo, pelo Banco Central do Brasil. , entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 07/STJ» (sublinhei). E, de outro lado, que «'o acórdão regional concluiu que a compensação das diferenças decorrentes da errônea conversão dos vencimentos dos servidores em URV com os valores pagos mediante acordo coletivo, firmado em setembro de 1994 (com fins de purgar os danos causados), não foi alcançada pela vedação contida no título executivo judicial, restando incólume o instituto da coisa julgada (artigos 474 e 741, VI, do CPC/1973). O reexame das conclusões do Tribunal de origem, com a ampla cognição fático-probatória que lhe compete acerca da questão meritória, é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ' (STJ, AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 30/03/2011)» (sublinhei).
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