«1. A Excelsa Corte, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, julgado em 29/9/2004, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, reconheceu a constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001, com interpretação da Lei 9.494/1997, art. 1º-D, conforme a Constituição, para afastar sua aplicação às obrigações de pequeno valor. ... ()
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