«1. É absolutamente tranquilo o entendimento, proferido inclusive sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, de que a verba honorária arbitrada por equidade, com fundamento no CPC/1973, art. 20, § 4º, não está adstrita ao patamar entre 10 e 20% referido no § 3º desse dispositivo, podendo ser fixada em percentual do valor da causa ou da condenação ou, ainda, em valor fixo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote