«1. A questão relativa à declaração do direito à progressão funcional por titulação, independentemente do preenchimento do interstício, foi definitivamente julgada pela 1ª Seção no REsp Acórdão/STJ, de relatoria do Min. Mauro Campbell, sob o regime dos recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C, na sessão de 12.6.2013 (acórdão não publicado), que confirmou o entendimento jurisprudencial do STJ. ... ()
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