1 - STJAgravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Inocorre violação ao CPC/1973, art. 557, «caput»quando a decisão singular do relator funda-se na jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de tribunal superior, além do que faculta-se à parte a interposição de agravo regimental, por meio do qual a questão poderá ser submetida ao colegiado competente, tal como no presente caso, em que a pretensão recursal restou afastada de forma fundamentada. Tributário. Execução fiscal que perdura ineficaz por mais de dez anos após a citação do devedor. Inércia da Fazenda Pública. Prescrição intercorrente. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não viola o CPC/1973, art. 557 a decisão singular de Relator fundada em jurisprudência dominante, pois facultada à parte a interposição de Agravo Regimental, por meio do qual, neste caso, se submeterá a questão ao colegiado competente. Precedentes: AgRg no AREsp 366.349/MG, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 05/03/2014, e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 19/02/2014.
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