«1. A jurisprudência hodierna do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no mesmo sentido estabelecido pelo acórdão recorrido, de que a demora da Administração para apreciar o pedido de autorização para funcionamento de rádio comunitária legitima ao Poder Judiciário fixar prazo para a conclusão do procedimento, caso haja pedido expresso nesse sentido na inicial. Incidência da súmula 83/STJ. Precedentes: AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 24/03/2011; REsp 1019317/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 03/11/2009, DJe 11/11/2009; EDcl no AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/08/2010. ... ()
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