«1. A omissão irrelevante à solução da controvérsia não constitui negativa de prestação jurisdicional. Assim não padece de vícios a decisão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, abraça tese contrária à do recorrente, sendo desnecessário, por redundância, o enfrentamento de todos os pontos expostos nos aclaratórios. (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015). ... ()
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