1 - No tocante à negativa de prestação jurisdicional, percebe-se que a apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022 não se sustenta, tendo em vista que o Tribunal de origem resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no recurso, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. ... ()
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