1 - «[O] ato de averbação de tempo de serviço pela Administração, ainda que decorridos mais de cinco anos, não retira do Tribunal de Contas a sua legitimidade para, no exercício do controle externo da atividade administrativa, analisar a legalidade do ato, para fins de registro, das concessões das aposentadorias pela Administração. [...] Contudo, esta atuação do Tribunal de Contas também está limitada ao prazo decadencial quinquenal. Em outras palavras, o Tribunal de Contas teria um prazo de cinco anos para apreciar o ato de inativação, sob pena de decadência» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 4/2/2020). ... ()
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