1 - A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que incide o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros moratórios recebidos pelo contribuinte em razão do atraso no adimplemento de obrigações contratuais, ante seu caráter remuneratório.
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