1 - Inexiste falar em afronta ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia postanos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 13/4/2021). ... ()
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