1 - Conforme orientação da Primeira Turma, os créditos gerados no regime especial denominado «REINTEGRA», por se destinarem à recuperação de custos tributários incidentes na exportação, não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo antes da das Leis 12.844/2013 e 13.043/2014 enunciarem a não incidência. Precedentes.
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