I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando obstar que a autoridade coatora inclua os valores retidos à título de Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição Previdenciária dos empregados da Impetrante, na base de cálculo das contribuições previdenciárias - cota patronal, por não serem valores que representem salário de contribuição e/ou remuneração. Sobreveio sentença que denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote