I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de pensão por morte com fundamento na Lei 8.112/1990, art. 217, II, a. Após sentença que julgou procedente o pedido, o Tribunal a quo deu provimento à apelação da parte autora e deu parcial provimento à apelação do ente público, ficando consignado que é devido o pagamento da pensão a partir do requerimento administrativo formulado pelo autor, uma vez que somente a partir da sua habilitação é que passou a ter direito ao recebimento de sua cota-parte da pensão. ... ()
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