1 - STJProcessual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Militar temporário. Incapacidade definitiva para o serviço militar. Direito à reforma no mesmo grau hierárquico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
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2 - STJTributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inclusão do ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Tese central firmada pelo STF em sede de repercussão geral no re Acórdão/STF (tema 69/STF). Definição sobre qual a parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo das referidas contribuições, se a efetivamente devida aos estados, ou a destacada na nota fiscal. Tema apreciado sob enfoque eminentemente constitucional, cuja competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, ex VI do disposto na CF/88, art. 102. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito, uma vez que os processos indicados pela Comissão Gestora de Precedentes (CGP), quais sejam, os Recursos Especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, não foram acolhidos como representativos da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais e ao não cumprimento dos requisitos regimentais.
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Discussão quanto ao modelo de execução do julgado. Ausência de omissão. Mero inconformismo da parte. Embargos de declaração opostos pela fazenda nacional rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.
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