«A presunção de culpa da transportadora pode ser ilidida pela prova da ocorrência de força maior, decorrente de assalto com violência, comprovada a atenção da ré nas cautelas e precauções a que está obrigada no cumprimento do contrato de transporte. Na lição de CLÓVIS, caso fortuito é «o acidente produzido por força física ininteligente, em condições que não podiam ser previstas pelas partes», enquanto a força maior é «o fato de terceiro, que criou, para a inexecução da obrigação, um obstáculo, que a boa vontade do devedor não pode vencer», com a observação de que o traço que os caracteriza não é a imprevisibilidade, mas a inevitabilidade.»... ()
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