1 - Com efeito, o STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, previsto no CPC/1973, art. 543-C firmou a tese de que o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 01/10/1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/1999, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos. ... ()
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