1 - STJProcessual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução. Ação coletiva. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Enunciado sumular 282 do STF. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame do conjunto fático pro batório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual da sentença proferida em ação coletiva. No Tribunal a quo, o agravo foi provido.
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2 - STJEmbargos de declaração. Administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Cabimento. Juizes classistas. Parcela autônoma de equivalência salarial. Pae. RMS 2.584 l/df. O título executivo formado na ação coletiva 0006306-43.2016.4. Acórdão/STJ, ajuizada pela associação nacional dos juizes classistas da justiça do trabalho. Anajucla, que objetivava a execução da decisão proferida pelo STF no RMS Acórdão/STF, beneficia somente os magistrados classistas de primeiro grau aposentados sob a égide da Lei ne 6.903/1981 e seus pensionistas. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Documento eletrônico VDA42940052 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 20/08/2024 17:27:37Publicação no DJe/STJ 3934 de 21/08/2024. Código de Controle do Documento: 0a782825-82e1-496d-a4de-058a972dc3db Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()