«Tema 669/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 10.256/2001, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
Discussão: - Recurso extraordinário interposto com fundamento na CF/88, art. 102, III, «b», em que se discute a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pela Lei 10.256/2001, art. 1º que reintroduziu, após a Emenda Constitucional 20/1998, a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais em controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal.»
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