«Tese 592/STF - Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no CF/88, art. 5º, XLIX, o Estado é responsável pela morte de detento. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
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